Respostas para as principais perguntas sobre o benefício
Trabalhadores com cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos mensais em média durante o ano-base e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS ou eSocial.
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 para 2024, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base.
A consulta pode ser feita no aplicativo Caixa Trabalhador (PIS), pelo site da Caixa para o PIS e pelo site do Banco do Brasil para o PASEP. Outra opção é ligar para a central de atendimento da Caixa (0800 726 0207) para o PIS e do Banco do Brasil (4004-0001 ou 0800 729 0001) para o PASEP.
Os herdeiros podem solicitar o saque em uma agência da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP), apresentando documento de identificação, certidão de óbito do titular, número do PIS/PASEP do falecido e um documento que comprove o vínculo com o titular, como certidão de dependentes ou alvará judicial.
O abono salarial é um benefício anual para trabalhadores que atenderem aos requisitos, enquanto as cotas do PIS/PASEP são valores acumulados no fundo entre 1971 e 1988 e podem ser sacadas uma única vez pelos trabalhadores ou seus herdeiros.